Direitos dos Vigilantes
Piso salarial por categoria, convenções coletivas e as dúvidas mais frequentes sobre cada direito.
Esta página reúne o que a categoria conquistou na Convenção Coletiva de Trabalho e as dúvidas mais frequentes sobre cada direito. As respostas são um resumo — em caso de situação concreta, procure o sindicato.
Normas Coletivas
O que vale para a categoria é negociado na Convenção Coletiva de Trabalho — pisos salariais, adicionais, benefícios e condições de trabalho. Aqui ficam as convenções de cada ano e os editais do sindicato.
Não achou o ano que procura? Fale com o sindicato que enviamos a convenção para você.
Perguntas frequentes
A jornada padrão é de 44 horas semanais, normalmente cumprida na escala 12x36: doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis horas de descanso.
As horas que passam da jornada contratada são horas extras e precisam ser pagas com o adicional previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
O trabalho realizado entre 22h e 5h é considerado noturno e dá direito a um acréscimo sobre o valor da hora normal.
Na escala noturna, a hora também é reduzida: 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora cheia. O percentual e as regras detalhadas estão na CCT vigente.
Sim. A atividade de vigilância é reconhecida como perigosa e o vigilante tem direito ao adicional de periculosidade, calculado sobre o salário-base.
O adicional é devido enquanto durar a exposição ao risco e não pode ser substituído por outro pagamento sem previsão em norma coletiva.
A empresa. Uniforme, colete, arma quando exigida pela função e todos os equipamentos de proteção individual são fornecidos pelo empregador, sem desconto no salário do vigilante.
A empresa também é responsável pela higienização e pela reposição das peças gastas pelo uso.
Sim. Em jornadas acima de seis horas, o vigilante tem direito a um intervalo para refeição e descanso de no mínimo uma hora.
Quando o posto não permite a pausa e o vigilante permanece à disposição, esse tempo deve ser remunerado como hora extra, na forma prevista na convenção coletiva.
O curso de formação e a reciclagem periódica, exigidos por lei para o exercício da profissão, são custeados pela empresa.
As horas dedicadas ao curso, quando ele ocorre fora do horário de trabalho, contam como tempo à disposição do empregador.
A Convenção Coletiva de Trabalho prevê seguro de vida em grupo pago pela empresa, com cobertura para morte e invalidez.
Os valores de cobertura e as regras de acionamento são revisados a cada negociação coletiva e constam da CCT do ano.
O reajuste acontece na data-base da categoria, definida na negociação entre o sindicato e as empresas. O novo piso e os percentuais valem para todos os vigilantes representados.
O piso atualizado está sempre na Convenção Coletiva de Trabalho mais recente, disponível em PDF na lista de convenções desta página.